Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli,
e das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca e Ducal
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0195/2025 de 03 de Junho de 2025.
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e Pelo Direito Hereditário, Príncipe e Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Duque de Alvito, Conde-Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina e Alvito, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina e Duques de Alvito, reconhece a Sir Iago de Aguiar Leal, Cavaleiro da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, conforme o deliberando em secção de 03 de Junho de 2025 anotadas sob Registro 0195/2025.
As armas são compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo esquartelado, I e IV de Aguiar, que é d'ouro carregado d'uma águia estendida de goles com bico e patas de sable. II e IV de Quintanilha, com diferença, que é de goles uma cruz veirada presa aos flancos; bordadura de goles carregada de oito cruzes páteas d'ouro. Brocante escudete de Castro, que é de prata com seis arruelas de blau.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Trivulziana de São Miguel, e pendente do escudo a condecoração de Cavaleiro dessa mesma Ordem.
Abaixo do escudo um listel de prata, tendo nele o lema NON HABEMUS ALIUM PRINCEPEM NISI PRINCIPEM MESOLCINAE, em maiúsculas latinas de sable.
Paquife e virol em ouro e sinopla (cores da Casa de Mesolcina), como um Aumento de Honras ao armigerante.
Por timbre São Miguel Arcanjo alado de prata, nascente, utilizando uma couraça de sinopla carregada d'uma cruz d'ouro e usando um manto azul, tendo a mão destra em posição de bênção a tendo na mão esquerda a espada flamejante.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
