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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
CONGREGAÇÃO HERÁLDICA 
do Conselho da Nobreza do antigo
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
 e de Suas Ordens de Cavalaria 
+Divisão de Heráldica+

 

Alvará de Concessão de Carta d'Armas de 24 de Abril de 1968

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Ilustríssimo John Bernard Philip Humbert de Salis, IX Conde de Salis-Soglio, Cavaleiro da Suprema Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo, Bailio de Honra e Devoção da Soberana Ordem de Malta, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 24 de Abril de 1968, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como Conde de Salis-Soglio, Armas estas Autorizadas por Real Licença de Sua Majestade Britânica o Rei George III do Reino-Unido e de Hannôver, passada em 04 de Abril de 1809, agora anotadas junto ao Livro Nº 12, páginas 115 frente, compostas por:​

 

 

Artigo 1º

ESCUDO:  

Esquartelado, No I e no IV d'ouro, uma águia estendida de sable, linguada de goles e coroada do campo. II e III de blau com três ondas de prata em contra-banda, e brocante um leão rompante d'ouro armado e linguado de goles, tendo na pata destra superior uma espada de prata e coroado d'ouro. Ao abismo do escudo, um escudete cortado, I d'ouro carregado d'um carvalho ao natural, e II palado de prata e goles. 

EXTERIORES:

Timbrando o escudo uma coroa condal forrada de goles.

Por suportes uma onça rompante ao lado destro, e um grifo onde a parte inferior é de um leão d’ouro e a parte superior de uma águia de sable, bicado de ouro, armado e lampassado de goles ao lado sinistro.

Por ser Cavaleiro da Insigne e Suprema Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo, possui o direito do uso do Colar desta Ordem ao redor do escudo, e de usar todo o conjunto sobre o manto heráldico desta mesma Ordem, timbrado com a coroa condal forrada de goles. 

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, segundo os Ordenamentos Heráldicos cabíveis aos Membros da Sereníssima Casa Principesca de Trivulzio-Galli.
13 Silveira.png

O Rei-de-Armas,

Sir Enzo Silveira,

Cavaleiro Grande Oficial de Graça Magistral da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria

Cavaleiro-Comendador da Ordem Militar de São Teodoro Mártir

Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem da Rosa de Mesolcina para Ciência, Mérito, Cultura e Arte

A Congregação Heráldica

O Rei-de-Armas Principal

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