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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0014/2013 de 28 de março de 2013

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao senhor Vitor Henrique de Filippi Leal, Comendador da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 28 de março de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0014/2013, compostas por:

 

 

Artigo 1º

COTA:
Uma cruz firmada, partida, I de prata, II de blau, carregada dum escudete, com as Armas da Família Leal, de Portugal, que são de prata, dois galgos de sable, tendo coleira e instrumentos de tração, tudo de goles, passantes e postos em pala, acompanhados de sete estrelas de seis pontas de goles, postas em orla, três aos flancos e uma em campanha. A cruz está posta sob um escudo partido, I campo de goles, o II de prata. Sobretudo chefe de prata com uma cruz de sinopla, da Religião de São Lázaro de Jerusalém.

EXTERIOR:

Ao seu redor está à faixa de Cavaleiro-Comendador da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém. 

Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra, carregado d’uma cruz maltesa de sinopla filetada d’ouro. Paquife e virol em goles e prata.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,

Andre Frederico Albert Prinz von Trivulzio-Galli,

Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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