
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0028/2015 de 06 de Fevereiro de 2015
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Dr. Arturo Santoyo y Medina, I Conde de Vicalvi, I Barão de Tagliata, Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 06 de Fevereiro de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0028/2015, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo esquartelado, no I e IV de ouro, uma cruz flordelisada de sable, acompanhada em chefe por um crescente e em campanha por uma vieira, ambos cozidos. Bordadura cozida, carregada por oito panelas de sable, postas três em chefe, três em campanha e uma em cada flanco. No II e no III, de goles, um leão rompante de ouro. Sobretudo um escudete de blau, com ondas de prata, carregado d'uma caravela de ouro com três velas de prata, e um pavilhão do Sacro Império, que é de ouro, com a águia bicéfala de sable.
Tais Armas poderão ser usadas Aumentadas com o Escudete da Casa de Trivulzio-Galli, que é partido, I de Trivulzio, II de Galli, posto sobre o abismo do escudo.
EXTERIOR:
Sobre o escudo a Coroa Condal e sobre ela o elmo de prata, gradeado de ouro, virado 3/4 para a destra, com paquife em goles e ouro. Por timbre, três penas de avestruz: a da destra de ouro, a central de goles e a sinistra de prata.
O escudo posto sobre a Cruz Religiosa da Ordem Militar de Santa Maria, dita Sacra Milícia, e ao redor dele a faixa azul celeste, com as insígnias dos Cavaleiros da Mãe de Deus.
SUPORTES:
Dois leões de ouro, unhados e linguados de goles.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,
Andrea III Trivulzio-Galli,
18º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal
