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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0028/2015 de 06 de Fevereiro de 2015

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Dr. Arturo Santoyo y Medina, I Conde de Vicalvi, I Barão de Tagliata, Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 06 de Fevereiro de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0028/2015, compostas por:

 

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado, no I e IV de ouro, uma cruz flordelisada de sable, acompanhada em chefe por um crescente e em campanha por uma vieira, ambos cozidos. Bordadura cozida, carregada por oito panelas de sable, postas três em chefe, três em campanha e uma em cada flanco. No II e no III, de goles, um leão rompante de ouro. Sobretudo um escudete de blau, com ondas de prata, carregado d'uma caravela de ouro com três velas de prata, e um pavilhão do Sacro Império, que é de ouro, com a águia bicéfala de sable. 

Tais Armas poderão ser usadas Aumentadas com o Escudete da Casa de Trivulzio-Galli, que é partido, I de Trivulzio, II de Galli, posto sobre o abismo do escudo. 

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo a Coroa Condal e sobre ela o elmo de prata, gradeado de ouro, virado 3/4 para a destra, com paquife em goles e ouro. Por timbre, três penas de avestruz: a da destra de ouro, a central de goles e a sinistra de prata. 

O escudo posto sobre a Cruz Religiosa da Ordem Militar de Santa Maria, dita Sacra Milícia, e ao redor dele a faixa azul celeste, com as insígnias dos Cavaleiros da Mãe de Deus.

SUPORTES:
Dois leões de ouro, unhados e linguados de goles.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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