Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0116/2018 de 25 de Setembro de 2018
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece Senhor Julho César Servilha-Solá, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 25 de setembro de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0116/2018, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de blau carregada d'um sol de ouro; bordadura partida em 18 peças, em alternância entre goles e prata, as de goles carregadas d'um castelo de ouro aberto e iluminado de blau, e as de prata carregadas d'um leão rompante de goles, unhado e linguado do mesmo e coroado de ouro.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir que é de sinopla e pendente do troféu militar e dele a Cruz da mesma Ordem. Sob o escudo está um elmo de ferro forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em ouro e blau. Por timbre uma panela enxadrezada de ouro e blau, com cabo de ouro, e da qual saem numerosas serpentes de sinopla.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo
