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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0136/2020 de 01 de Julho de 2020

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede armas a Principesca Escola de Comando, instituição sob o Patrocínio Principesco - conforme Decreto 0006/2020 - mantida pelo Centro de Estudos e Ensino em Segurança Pública e Direitos Humanos (CEESDH), conforme foi deliberado em seção de 01 de julho de 2020, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0136/2020, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado por uma cruz de sinopla. No I campo, de prata, uma cruz pátea acompanhada na parte superior por duas estrelas de oito raios, tudo de goles, para a Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa (OMSM). No II campo, de prata, uma cruz maltesa de sinopla, tendo sobre ela uma cruz radiante de goles, para a Mais Honrada e Ilustre Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir (OST). No III de goles, um livro fechado, de ouro. No IV de goles, duas espadas de oficial, de ouro, postas em aspa.

 

EXTERIOR:

Sobre o escuto, a Furstenkrone de que fala o Art. 4º § 6º do Decreto Principesco nº 0002/2019 que regula a heráldica da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina.

SUPORTES:

O escudo é ladeado por dois tenentes, o da destra um guarda-civil mais velho representado com o antigo uniforme, na cor bege, com quepe de blau, tendo na mão destra uma espada de ouro com a ponta para baixo. A sinistra está um guarda-civil de meia-idade, vestido com o novo uniforme da guarda-civil, com quepe de blau, tendo na mão sinistra uma espada de ouro com a ponta para baixo.

Lema em listel de prata, reverso de goles, com a inscrição HABILITARE, UT MELIUS SERVIANT em maiúsculas latinas de sable

Escola de Comando.png

Artigo 2º

É também concedido Bandeira de Protetorado do antigo Principado de Mesolcina, com campo na cor azul, contendo a Bandeira da Restauração Principesca no cantão superior ao lado da tralha, e o brasão descrito no Art. 1º ao lado do voo ou do vento.

Bandeira - Escola de Comando.png

Artigo 3º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Principal Rei-de-Armas.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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