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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0068/2016 de 24 de Outubro de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede ao Reverendíssimo Cônego Edson da Cruz Sousa, Cavaleiro-Capelão de Obediência ad Honorem da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Capelão-Comendador da Ordem da Milícia Cristã da Imaculada Conceição e Cônego da Casa Principesca, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 24 de Outubro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0068/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de blau carregado por um monte de ouro encimado por uma Cruz flordelisada do mesmo, o monte carregado por três estrelas, de seis raios, de sépia postas em roquete (Armas da Ordem do Carmo, com diferença). O monte é acompanhado em destra por uma estrela de 8 pontas e em sinistra por uma flor de nardo, ambos de prata. Chefe da Religião da Sacra Milícia, que é de prata carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao redor do mesmo a fita azul-celeste e a condecoração de Cavaleiro-Capelão da Sacra Milícia, à desta, pendente dum nastro vermelho, um troféu militar, uma coroa d'ouro e a condecoração de Capelão-Comendador da Ordem da Imaculada Conceição. Saturno de sable, com duas séries de borlas com três borlas cada postas em 1-2, tudo de rojo carmesí, próprio dos Cavaleiros-Capelães da Sacra Milícia. 

O brasão poderá ser apresentado com lema, quando ocorrer; lema em listel d'ouro com reverso de goles com a inscrição REGINA AGELORUM IN ADJUNTORUM MEUM INTENDE em maiúsculas latinas de sable.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo

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