
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0011/2012 de 27 de Novembro de 2012
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo II Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece Dr. Professor José Hermano Baptista Saraiva, Cavaleiro-Comendador de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar, Hospitalar e Religiosa da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa (OMSM), Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem da Rosa de Ouro de Trivulzio-Galli de Mesolcina, para a Ciência, Mérito, Cultura e Arte; Cavaleiro-Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Vila Viçosa (ComNSC) da Casa Real de Portugal; Grã-Cruz da Ordem do Barão do Rio Branco; Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Trabalho (ambas da República Federativa do Brasil); Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique, Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública (ambas da República Portuguesa), o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 27 de Novembro de 2012, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0012/2012, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo com as armas dos SARAIVA, compostas por um campo cortado de veiros sob água de sua cor, bordadura de goles com quatro pontas de uma cruz flordelisada de ouro, moventes da partição. Por diferença pessoal uma brica de ouro, carregada por uma pena de foles posta em banda.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre a Cruz da OMSM, tendo ao redor do escudo a Grã-Cruz da Ordem da Rosa de Ouro de Mesolcina, pendente do escudo as Comendas da OMSM e da NSC, cada uma de sua fita.
Sob o escudo está um elmo de ferro forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em prata e blau. Por timbre um peixe serra nascente, de sua cor.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,
Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli,
Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
