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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0159/2021 de 25 de Novembro de 2021

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Senhora Maria Eduarda de Moura Rato do Nascimento, Baronesa Consorte do Nascimento, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 25 de Novembro de 2021, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0159/2021, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Dois escudos, o primeiro, à destra, masculino, com as Armas de seu esposo, Don Domingos José de Petim Batista do Nascimento, Barão do Nascimento, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem de Nossa Senhora de Mesolcina e de Santo Antonio do Elefante Alado, Cavaleiro da Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para a Ciência, Mérito, Cultura e Arte, que estão anotadas no Alvará nº 0155/2021 de 01 de Maio de 2021. No segundo, à sinistra, um escudo feminino talhado. No I, de ouro, 2 estrelas de 8 raios de goles postas em contra-banda. No II, de goles, uma crescente de prata voltada para o chefe, acompanhada de um sol d'ouro posto acima dela. 
 

EXTERIOR:

Ao redor do primeiro escudo a condecoração de Cavaleiro Grande-Oficial da Ordem de Nossa Senhora de Mesolcina e de Santo Antonio do Elefante Alado, pendente de sua fita. Sobre os escudos, uma coroa baronal.

SUPORTES:
Por suportes dois leões d'ouro rompantes, coroados com a coroa antiga, unhados e linguados de goles.

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Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

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O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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