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Tribunal Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0171/2023 de 15 de Junho de 2023.

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas

 

Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede ao Senhor Rafael Alves de Almeida, Conde de Rio Claro, Barão de Alves de Almeida, Companheiro da Ordem Dinástica, Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir, filho de Divaldo Alves de Almeida e de Veronice Rodrigues de Saleso direito de uso de Brasão de Armas, conforme o deliberando em secção de 15 de Junho de 2023 anotadas sob Registro 0171/2023. 

As armas são compostas por:​

Artigo 1º

COTA:

Esquartelada: I d'Almeida, pleno, que é de goles, uma dupla cruz unida a uma bordadura plena, tudo d'ouro, acompanhada de seis besantes d'ouro, entre os braços da cruz;

II Alves, d'ouro com três vieiras de blau postas em roquete;

III Moraes, partido 1º de goles com uma torre de prata sainte de um ondeado de prata e blau em campanha; 2º de prata, uma árvore arrancada ao natural;

IV Melo, pleno, que é de goles, uma dupla cruz unida a uma bordadura plena, tudo d'ouro, acompanhada de seis besantes de prata, entre os braços da cruz;

Brocante um escudete de Almeida de Rio Claro, que é que é de blau, uma dupla cruz unida a uma bordadura plena, tudo d'ouro, acompanhada de seis besantes d'ouro, entre os braços da cruz;

 

EXTERIOR:

Acima do escudo o coronete Condal.

 

TIMBRES:

D'Almeida, que é uma águia nascente de blau, carregada com três besantes no peito, e mais três em cada asa, todos d'ouro.

Conde de Rio Claro.png

Artigo 2º

As pequenas Armas serão Almeida dos Condes de Rio Claro, que é que é de blau, uma dupla cruz unida a uma bordadura plena, tudo d'ouro, acompanhada de seis besantes d'ouro, entre os braços da cruz;

 

EXTERIOR:

Acima do escudo o coronete Condal.

 

TIMBRES:

D'Almeida, que é uma águia nascente de blau, carregada com três besantes no peito, e mais três em cada asa, todos d'ouro.

Almeida.png

Artigo 3º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Conde de Borgomanero.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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