
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0075/2017 de 07 de Abril de 2017
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Dra. Ana María Téllez Delgado, I Baronesa de Téllez, Dama Grande-Oficial de Graça e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 07 de Abril de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0075/2017, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo em adarga; partido, I enxadrezado d'ouro e goles. Sobre o campo cinco escudetes postos em cruz, sendo os quatro dos flancos de blau carregados com cinco besantes de prata em aspa, e o escudete central de prata, carregado por um leão rompante de goles, coroado d'ouro, unhado e lampassado de goles. II cortado, 1º de goles, carregado com um castelo, aberto de blau, com 3 torres, tudo d'ouro; 2º veirado de blau e prata.
EXTERIOR:
Acima da adarga a coroa de baronesa (de estilo espanhola) que é d'ouro, cravejada com pedras preciosas, com 5 voltas de pérolas, em banda, das quais 3 são visíveis; encimada por 6 pérolas, das quais 4 são visíveis. Abaixo da adarga a condecoração de Dama Grande-Oficial da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa que é um laço de fita azul-celeste da qual pende de um escudete da Ordem a Cruz da Sacra Milícia pendente da Coroa de prata, forrada de goles.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo
