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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0019/2013 de 05 de Abril de 2013

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, e tendo por base a especial Legislação que vige sobre a Armaria da Sereníssima Casa Principesca, reconhece a Sua Alteza Real o Sereníssimo Príncipe Dom Duarte Pio João Miguel Gabriel Rafael de Orléans e Bragança e Bragança, Duque de Bragança, Príncipe Real de Portugal, Chefe da Casa Real Portuguesa, Cavaleiro da Suprema Ordem Militar do Preciosíssimo Sangue do Redentor, Cavaleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e da Ordem Militar de São Miguel da Ala, Bailio-Cavaleiro da Grão-Cruz de Honra e Devoção da Soberana Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de São João de Jerusalém, dita de Rodes, dita de Malta, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 10 de Julho de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0019/2013, compostas por:

 

 

Artigo 1º

COTA:
Escudo com as Armais Reais de Portugal, que são compostas por um escudo de prata, carregado por cinco escudetes de blau, postos em cruz, sobrearregados cada um por cinco besantes postos em aspa. Bordadura de goles, carregada de sete castelos d'ouro, abertos e iluminados de blau.

 

EXTERIORES:
Ao redor do escudo o
Colar da Suprema Ordem do Preciosíssimo Sangue do Redentor. Por suportes, duas serpes de sinopla.

Pavilhão Real de goles, franjado e amarrado d'ouro, forrado de arminhos, timbrado pela Coroa Real portuguesa. 

Dom Duarte Pio, Duque de Bragança.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

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