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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Modificação de Carta d'Armas sob Registro Número 0127/2020 de 07 de Janeiro de 2020

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconheceu ao Chevalier Edmilson Ventura Monteiro, Cavaleiro-Comendador da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, o direito de uso de Brasão de Armas, por ter sido ao mesmo concedido a Fidalguia de Cota de Armas por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Don Andre III Trivulzio-Galli, 14º Príncipe e 9º Duque de Mesolcina, Príncipe do Sacro Império Romano-Germânico, pelo Decreto Principesco nº 08/2019, de 31 de dezembro de 2019, conforme foi deliberando em secção de 25 de setembro de 2018, onde lhe fora então autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro Nº 0115/2018, sendo agora, conforme foi deliberando em secção de 17 de Janeiro de 2020, onde fora autorizado o uso de novas Armas, anotadas sob Registro Nº 0127/2020, compostas por:​

Artigo 1º

COTA:

Esquartelado, no I da família CAVALCANTI, que é terciado em chaveirão, no 1º de goles, carregado de quadrifólios de prata, no 2º de blau e no 3º de prata. II da família MERGULHÃO, que é de prata, uma faixa ondeada de blau realçada de prata, com um leão de blau, armado e linguado de goles, nascente da faixa. III da família COSTA, que é de goles, seis costelas de prata postas em faixa, dispostas em duas palas e moventes dos flancos do escudo. IV de ALBUQUERQUE, que é esquartelado, 1º e 4º de prata com cinco escudetes postos em cruz, carregados de cinco besantes postos em sautor; 2º e 3º de goles, carregado de cinco flores-de-lis postas em sautor. Sobre-o-todo escudete com as Armas da família MONTEIRO, com diferença: de prata com três peças de caça (buzinas) de sable com bocais e guarnições de ouro e cordões de goles; em chefe uma Cruz sobre três degraus de sable, posta sobre um esplendor de ouro.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, e pendente a insígnia dos Fidalgos de Cotas de Armas da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, pendente de sua fita de goles, e a condecoração de Cavaleiro-Comendador da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir pendente da fita de seda verde desta Ordem. Sob o escudo está um elmo de ferro, forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em prata e sable. Por timbre uma águia nascente, estendida de sable, linguada de goles. 

Edmilson_da_Costa_Ventura_Monteiro_Mergu

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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