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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0033/2015 de 10 de Julho de 2015

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Reverendíssimo Padre Altair Aparecido Colombo Tonon, Cavaleiro-Capelão Grande Oficial de Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 10 de Julho de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob o Registro Nº 0033/2015, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo partido; no I de goles, 3 bombos de prata e contrarroquete; no II de blau, 3 besantes d'ouro postos em contrarroquete, tendo ao centro uma estrela de prata de 6 raios. Escudete carregado com as Armas da Casa Della Torre, que são de prata, uma torre de goles aberta e iluminada do campo, acompanhada de dois cetros d'ouro, terminados em flores-de-lis, postos em aspa por detrás da torre.  Chefe de prata, com uma Cruz latina de goles presa aos flancos, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao redor do mesmo a faixa azul-celeste pendente dela a condecoração de Cavaleiro-Capelão Grande Oficial de Devoção da Ordem. Saturno de sable, com duas séries de borlas com três borlas cada, postas em 1-e-2, tudo de rojo carmesí, próprio dos Cavaleiros-Capelães da Sacra Ordem da Milícia. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

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