Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0031/2015 de 29 de Maio 2015
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece a Reverendíssimo Padre Ivan Leto, Cavaleiro-Capelão de Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 19 de Maio de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0031/2015, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de blau, com uma estrela polar de ouro com cinco raios, carregada da letra "M" do campo, acompanhada em campanha de seis montes de prata em 1-2-3. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.
Exteriores:
O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao redor do mesmo a fita azul-celeste da qual pende a condecoração dos Cavaleiros-Capelães da Ordem. Saturno de sable, com duas séries de borlas com três borlas cada, postas em 1-2, tudo de rojo carmesí, próprio dos Cavaleiros-Capelães da Sacra Milícia.
Lema em listel de ouro, reverso de blau, com a inscrição PRO VERITATE ADVERSA DILIGERE, escrito em maiúsculas latinas de sable.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,
Andrea III Trivulzio-Galli,
18º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal
