
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0065/2016 de 02 de Outubro de 2016
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Senhorita Luana Silva Pontes, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 02 de Outubro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0065/2016, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo em adarga, campo de blau tendo em chefe uma minguante de prata acompanhada de 3 rosas duplas em roquete. Sendo a primeira, de ouro, abotoada de prata e folhada de sinopla. As demais, de prata, abotoadas de goles e folhadas de sinopla; uma ponte de ouro firmada nos flancos sobre campanha ondeada de prata.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo
