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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0084/2017 de 23 de Setembro de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Adilson da Silva, Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 23 de Setembro de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro Nº 0083/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de blau, com uma banda de prata carregada de três Cruzes de Santiago de goles, acompanhada de um grifo e de um leão, ambos de prata, armados e unhados de sable e voltados para o coração do escudo, sendo o grifo posto no cantão superior sinistro, e o leão no cantão inferior destro. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, que é de azul-celeste, pendente a sua insígnia. Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Por timbre, o grifo do escudo. Paquife e virol em blau e prata.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

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