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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0090/2017 de 06 de Novembro de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, e tendo por base a especial Legislação que vige sobre a Armaria da Sereníssima Casa Principesca, reconhece a Hochwohlgeboren Simone Galli, Condessa de Fürstenau, por seu casamento, Marquesa de Argentera o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 06 de Novembro de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0090/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo duplo, o primeiro masculino e o segundo oval, sendo o primeiro escudo, à destra as Armas de Sua Excelência Don Delphino Dal Forno, Marquês de Argentera e de Bersezio Borgo San Dalmazzo, Conde de Vinadio, de Sambuco, de Aisone, de Pietraporzio e de Pontebernardo, Senhor de Aisone, de Consignore de Borgo S. Dalmazzo e de Perosa, que teve o direito de uso de Brasão de Armas, Reconhecido conforme foi deliberando em secção de 05 de Abril de 2016, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa dal Forno, por Diploma passado em 1616 por Carlo Emanuele I, Duque de Savoia, e agora anotadas sob Registro 0050/2016, compostas por escudo de blau dois fusos e dois meio fusos, nascentes dos flancos, acompanhados por três estrelas, duas em chefe e uma em campanha, tudo d'ouro. Chefe novo do Império, que é d'ouro carregado de uma águia bicéfala estendida de sable, coroada do campo. O segundo de Galli de Alvito, que é de prata, cortado de 3 peças: no I, de ouro, uma águia de sable, coroada do campo; no II um leão passante de goles, armado e linguado de goles entre dois ramos de "Ruscus Aculeatus" de sinopla; no III Três bandas de goles, ao redor do todo, bordadura de ouro, carregada de 8 laços de amor de goles. 

 

EXTERIOR:

Ao redor do primeiro escudo o Colar de Bailio-Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem Militar de Nossa Senhora da Imaculada Conceição e ao redor do segundo, a Banda de Dama Nobre da Grã-Cruz da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora. Sobre os escudos a Coroa de Marquês e sobre essa um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra e sobre ele a coroa marquesional. Paquife e virol em blau e ouro. 

 

SUPORTES:

A destra do escudo um homem primitivo, armado com um galho de carvalho, folhado e frutado ao natural;  à sinistra do escudo um leão d'ouro, portando um lambel de ouro de três braços carregados de corações em forma de laços de amor de goles, coroado com a Coroa de Conde.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular bem como pelos seus sucessores nos títulos da Casa Dal Forno, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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