top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0122/2019 de 07 de setembro de 2019

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece Chevalier João Alexandre dos Santos, Cavaleiro da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 07 de setembro de 2019, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0122/2019, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de goles carregado de um leão rompante de ouro, linguado e armado de goles, o leão segura na pata dianteira sinistra três anéis de ouro entrelaçados. Chefe de ouro com dois braços em faixa com mãos de carnação, no ato de cumprimentar-se, o braço da destra vestido de goles, e o da sinistra vestido de blau. 

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, pendente dele o nastro de Cavaleiro da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir que é de sinopla e pendente dele a Cruz da mesma Ordem. 

 

Sobre o escudo está um elmo de ferro forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em ouro e goles. Por timbre uma coruja de prata, bicada, unhada e com garras de ouro, posta sobre três montes de ouro. 

João_Alexandre_dos_Santos.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

bottom of page