top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0080/2017 de 07 de Agosto de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao senhor Jailson Santana, portador da Cruz de Serviço em Bronze da Ordem da Rosa de Mesolcina, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 07 de Agosto de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0080/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado; I Silva, que é de prata, um leão rompante de púrpura, armado e linguado de blau. II de Morais, que é partido 1º - de goles, com uma torre torreada de prata, coberta de ouro e rematada com uma bandeira de prata; 2º de prata, com uma árvore arrancada de verde. III Santana, que é de ouro um terraço de sinopla, com uma árvore ao natural. IV de Santos, que é de goles, uma aspa d'ouro carregada de 5 flores-de-lis de blau.

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo está um elmo de prata guarnecido de ouro e aberto de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em púrpura e prata. Timbre de Silva, que é um leão de púrpura armado e lampassado de blau. Pendente do escudo a Cruz de Serviço da Ordem da Rosa de Mesolcina, em bronze, pendente do seu nastro azul-ferrete. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

bottom of page