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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0070/2017 de 03 de Janeiro de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Luís Fernando Costa, Cavaleiro-Comendador de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 03 de Janeiro de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0070/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo partido, no I de blau, carregado com a imagem da Virgem Maria, com vestes de blau e manto em goles, coroada e com esplendor d'ouro tendo no braço sinistro um cetro d'ouro e em seus braços o Menino Jesus vestido de prata, coroado e com esplendor de ouro, que tem em seu braço destro um cetro d'ouro. No II, de goles, carregado com um leão rompante d'ouro, armado de prata, lampassado de goles, tendo na pata sinistra uma balança d'ouro e na pata destra uma espada de prata com empunhadura d'ouro. Chefe da Religião, que é de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro-Comendador de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria que é de azul-celeste, pendente por um troféu a sua insígnia. Sobre o escudo está um elmo de prata, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em blau e ouro

Por timbre um leão rompante d'ouro, armado de prata, lampassado de goles, tendo na pata sinistra uma balança d'ouro e na pata destra uma espada de prata com empunhadura d'ouro.

Lema em listel de ouro com a inscrição em maiúsculas latinas de sable SPERA IN DEO.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Passavante-de-Armas Cavaleiro
Sir Márcio de Mello Braga
Cavaleiro Comendador de Graça Magistral 
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa.

O Tribunal Heráldico

O Passavante-de-Armas Casti-Wergenstein

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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