
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0104/2018 de 27 de Abril de 2018
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece à Senhora Claudinete Oliveira de Souza, Dama da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 27 de Abril de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0104/2018, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo oval, partido, no 1º as Armas de seu esposo Sr. José Márcio dos Santos, Cavaleiro da Ordem da Rosa de Ouro de Trivulzio-Galli para a Ciência, Mérito, Cultura e Arte, Armas estas Passadas através do Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0103/2018 de 27 de Abril de 2018, sendo estas de blau, com três tendo em chefe uma flor-de-lis acompanhada de 2 estrelas (de oito raios), tudo de prata. 2º cortado, I OLIVEIRA, que é de goles com uma oliveira de sinopla, frutada de ouro e arrancada de prata; II de SOUZA (de Arronches) que é contra-esquartelado: I e IV de prata, com cinco escudetes de blau postos em cruz carregados com cinco besantes de prata postos em sautor; bordadura de goles carregada com oito castelos de ouro, abertos e iluminados de blau; filete em barra de sable; II e III - de goles, com uma caderna de crescentes de prata.
EXTERIOR:
Abaixo do escudo está o laço de Dama da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo
