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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0040/2016 de 02 de Janeiro de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Reverendíssimo Cônego Paulo Roberto de Oliveira, Cavaleiro-Capelão de Obediência ad Honorem da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cônego da Casa Principesca, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 02 de Janeiro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0040/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado; no I e no IV de blau, um anjo de carnação, com assas de prata, revestido de túnica militar e peitoral de armadura, carregado d'uma Cruz da Sacra milícia, tendo no braço destro uma espada e no sinistro um escudo oval com as Armas da Ordem, tudo de ouro. No II e no III de ouro, uma Cruz pátea acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas, tudo de goles; na base da Cruz uma letra M maiúscula latina de prata. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao redor do mesmo a fita azul celeste e a condecoração dos Cavaleiros Capelães da Ordem. Saturno de sable, com duas séries de borlas com três borlas cada, postas em 1-2, tudo de rojo carmesí, próprio dos Cavaleiros-Capelães da Sacra Milícia. 

Lema em listel de ouro, reverso de blau, com o lema ACRITER ET FIDELITER, escrito em maiúsculas latinas de sable. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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