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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0062/2016 de 19 de Setembro de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sua Excelência o Senhor José de Jesus Santoyo y Medina,  I Barão de Casirate Olone, Cavaleiro da Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 19 de Setembro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0062/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado; no I e IV de ouro, uma cruz flordelisada de sable, acompanhada em chefe por um crescente e em campanha por uma vieira, ambos cozidos. Bordadura cozida, carregada por oito panelas de sable, postas três em chefe, três em campanha e uma em cada flanco. No II e no III, de goles, um leão rompante de ouro. Sobretudo um escudete de blau, carregada por uma agave azul ao natural.

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo está uma coroa baronal e sobre ela o elmo de prata, gradeado de ouro, forrado de goles, perfilado 3/4 para a destra, encimado pela Helmkrone. Paquife em ouro e goles. Por timbres três penas de avestruz, a da destra de prata, a central de goles e a sinistra de ouro. 

SUPORTES:
Dois leões de ouro, armados e linguados de goles.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo

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