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Alvarás de Cartas d'Armas

     O Conselho da Nobreza da Casa Principesca de Trivulzio-Galli de Mesolcina possui a atribuição de emitir uma série de tipos de Alvarás, com os quais regulam-se os assuntos próprios do Conselho e da Nobreza do antigo Principado. 
 
     Os Alvarás de Cartas d'Armas são emitidos pelo Conselho da Nobreza através do Tribunal Heráldico. Todos os Alvarás de Cartas d'Armas recebem um Número de Registro do Tribunal Heráldico, tal número possui quatro dígitos e é seguido pelo ano da concessão. Tais Alvarás são de cinco tipos, a saber:
     Alvará de Concessão de Carta d'Armas:
     Alvará pelo qual se concede o direito de uso de determinado brasão d'Armas. A Concedente é sempre a Casa Principesca e o concessionário do brasão é o Armigerante que o solicitou à Casa Principesca por meio do Conselho da Nobreza. Caso o Armigerante queira fazer uso de determinadas armas outrora concedidas a outrem terá de comprovar genealogicamente que faz direito aos usos de tais armas. Brasões d'armas são sempre concedidos a uso pessoal, com raras exceções concedidas por Alvarás de Concessão Hereditária de Carta d'Armas, sempre sendo tais armas ligadas a um título de Nobreza.
 
     Alvará de Renovação de Carta d'Armas:
     Como visto acima os brasões d'Armas são sempre concedidos a uso pessoal, todas as demais pessoas que sejam herdeiras de um Armigerante e queiram fazer uso das mesmas armas (quando trata-se do Herdeiro de melhor direito) ou de Armas semelhantes terá de solicitar à Casa Principesca, por meio do Conselho da Nobreza, a concessão de um Alvará de Renovação de Carta d'Armas. Para que seja expedido um Alvará de Renovação é necessário que o suplicante faça provas genealógicas suas em relação ao Armigerante.
     Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas:
     Para os casos em que o Armigerante já possua um brasão d'armas concedido por Autoridade Heráldica competente, e reconhecida como tal pela Casa Principesca, poderá solicitar um Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas. 
     Alvará de Modificação de Carta d'Armas:
     Um Alvará de Modificação de Carta d'Armas é emitido sempre que torna-se necessário modificar um alvará outrora existente quer por acréscimo de elementos heráldicos, quer por possível enobrecimento do Armigerante, o que necessitaria emendar o alvará anterior. 
     Alvará de Aumento de Carta d'Armas:
     Apenas pode ser concedido por expresso desejo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Titular de Mesolcina em sua capacidade de Fons Honorum como Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli. Um Alvará de Aumento de Carta d'Armas se dá nos casos que Monseigneur le Prince deseja premiar um Vassalo Seu concedendo-lhe um Aumento de Honras Heráldicas.
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