
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0111/2018 de 24 de Junho de 2018
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência Sir Daniel von Rechitar, I Conde de Rechitar, Senhor do Castelo de Viglas, Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, Cavaleiro-Comendador da Ordem de Andre III Para a Lealdade ao Príncipe, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 24 de Junho de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0111/2018, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de blau carregado d'uma serpe d'ouro linguada de goles, dentada e unhada de prata, segurando na pata destra uma espada com lâmina de prata e empunhadura d'ouro, posta entre dois ramos de louro de ouro.
EXTERIOR:
Abaixo do escudo a Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, e ao redor dele a Banda de Grã-Cruz da Ordem. Por suportes duas serpres, a da destra de sinopla, tendo nas costas uma Cruz de goles (da Ordem do Dragão), e o da sinistra da sable, ambas unhadas e linguadas de goles, dentadas de prata. Paquifes em ouro e blau.
TIMBRES:
Acimado do escudo a coroa Condal forrada de goles, e acima dela quatro elmos de prata, gradeados d'ouro e forrados de goles, timbrados todos com a Helmkrone, tendo sobre eles quatro elmos, que são: Para o primeiro, um castelo de prata, aberto e iluminado de sable; para o segundo a serpe do escudo; para o terceiro um falcão de ouro, bicado de prata, para o quarto uma espada com lâmina de prata e empunhadura d'ouro, posta entre dois ramos de louro de ouro.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
