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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0030/2015 de 15 de Abril 2015

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Dr. José Fabiano Silva da Costa, I Conde de Cebbia, Cavaleiro da Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 15 de Abril de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0030/2015, compostas por:

 

Artigo 1º

COTA:
Escudo esquartelado, o I e o IV de blau, o II e III de goles. O I carregado de um cinquefoil de ouro. O II e III quartéis carregados de três lobos de prata passantes e em pala, armados de ouro e lampassados e animados de goles. O IV quartel está carregado por uma cruz flordelisada de ouro. Paquife em blau e goles.

 

EXTERIORES:

Dois elmos, ambos de prata com detalhes de ouro, voltados para o abismo e coroados de com a Helmkrone.

Por timbre sobre o elmo da destra, duas costas de prata cruzadas. Para o elmo da sinistra um leão rompante de púrpura, armado e lampassado de goles. O Brasão poderá ser utilizado com Grafenkrone.  

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Passavante-de-Armas Cavaleiro

Sir José Fabiano Costa da Silva,

Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria;

Cavaleiro da Ordem de Andre III para a Lealdade ao Príncipe.

O Passavante-de-Armas Splügen 

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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