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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas Nº 0154/2021 de 07 de Abril de 2021

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconheceu ao Reverendíssimo Cônego Ilídio da Rosa Azevedo, Cônego do Cabido da Catedral Santo Antonio da Diocese de Frederico Westphalen-RS, Comendador da Ordem Cavalheiresca de São José, Príncipe e Operário, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando na secção de 07 de Abril de 2021, onde, fora autorizado o uso de novas Armas, anotadas sob Registro Nº 0154/2021, compostas por:

Artigo 1º

COTA:
Armas dos Azevedo dos Senhores de São João del Rei, que são esquarteladas, I e IV de ouro uma águia estendida de negro; II e III de blau, cinco estrelas de seis pontas de prata, postas em aspa, bordadura cozida de goles carregada de oito aspas de ouro; tendo por diferença pessoal uma brica de blau carregada de um M de ouro. Brocante, um escudete de prata carregado de uma rosa de goles, folhada de sinopla e abotoada do campo.

 

EXTERIOR:

Acima do escudo o saturno prelatício de onde saem dois cordéis transpassados, que descem para ambos os flancos, de onde pendem seis borlas, três de cada lado, em 1 e 2, tudo de sable, como é o comum para os Cônegos dos Cabidos Diocesanos. 

Pendente do escudo a fita de Comendador da Ordem Cavalheiresca de São José, Príncipe e Operário, pendente dela a sua insígnia. 
 

Lema em listel de prata, com o lema PER MARIA AD IESUM escrito em maiúsculas latinas de sable.

Cônego Ilídio da Rosa Azevedo.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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