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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0101/2018 de 27 de Março de 2018

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Ilustríssima Senhora Gabriela Rosana Cartulano, Condessa Consorte de Stroppo, Dama Nobre da Mais Excelente Ordem Dinástica das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 27 de Março de 2018, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0101/2018, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo oval de blau, carregado de 3 flores-de-lis de prata postas em contra-roquete, acompanhadas de 8 estrelas (de 6 raios) postas em orla.

 

EXTERIOR:
Sobre o escudo está a Coroa Condal, por ser a Condessa Consorte de Stroppo; e abaixo dele a Condecoração de Dama Nobre
da Mais Excelente Ordem Dinástica das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora.

Artigo 2º

Tais Armas poderão ser utilizadas junto das do seu esposo, Armas estas Passadas através do Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0025/2014 de 14 de Novembro de 2014. Tais Armas poderão ser utilizadas conforme o costume das Consortes dos Nobres do Principado de Mesolcina, e previamente aprovadas por Rei-de-Armas do Tribunal Heráldico do Conselho da Nobreza. 

Artigo 3º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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