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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0066/2016 de 02 de Outubro de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Duques e Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Dom Luiz Gastão de Orléans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil, Cavaleiro da Suprema Ordem Militar do Preciosíssimo Sangue do Redentor, Bailio-Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Bailio-Cavaleiro da Grã-Cruz da Categoria de Honra e Devoção da Soberana Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de São João de Jerusalém, dita de Rodes, dita de Malta, Grão-Mestre das Imperiais Ordens do Cruzeiro, de Dom Pedro I e da Rosa, Grão-Mestre das Imperiais Ordens Religiosas-Militares de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sant'Iago da Espada e São Bento de Avis, Cavaleiro da Grã-Cruz da Real Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, da Ordem Religiosa-Militar do Santo Sepulcro de Jerusalém da Ordem Religiosa-Militar Constantiniana de São Jorge, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 02 de Outubro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0066/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo com as Armas Imperiais do Brasil, que são um campo de sinopla, com uma esfera armilar de ouro, transpassada pela Cruz da Ordem Religiosa-Militar de Cristo e encerrada em um listel de blau, orlado de prata e polvilhado com 27 de estrelas do mesmo metal, sobreposto, um escudete tendo as Armas dos Duques de Oléans – de blau, com três flores de lis de ouro, postas em roquete, e, em chefe, um lambel de três pontas de prata; 

EXTERIOR:

Suportes: um ramo de tabaco, florido, à sinistra, e um ramo de café, frutificado, à destra, ambos de sua própria cor e unidos por um laço de goles. Atrás do escudo, cruzados da sinistra para a destra e da destra para a sinistra, o Cetro do Império do Brasil e o Cetro da Mão da Justiça, ambos de ouro. Sobre o escudo a Coroa Imperial do Brasil, forrada de goles. 

 

Pavilhão: de sinopla, recolhido, com dossel, cordões e franjas de ouro e forro de arminho, o todo encimado pela Coroa do Império do Brasil, forrada de goles.

Dom Luiz de Orléans e Bragança.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo

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