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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0060/2016 de 26 de Agosto de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Barão de Garheis von der Plessen, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 26 de agosto de 2016, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que concedidas em 21 de Dezembro de 1921 ao I Barão de Garheis von der Plessen, José Víctor Garheis von der Plessen, por Sua Majestade Imperial, Real e Apostólica o Bem-Aventurado Carlos I da Áustria, Imperador da Áustria, Rei Apostólico da Hungria, Rei da Boêmia, etc., sendo depois confirmadas por Don Fernando Nuñoz Áltea Fernández y Bueno, Rei-de-Armas da Casa Real das Duas Sicílias, através do Protocolo Nº 07/2015, e agora anotadas sob Registro 0060/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo terciado em banda, I de goles, II de prata, III de sinopla, brocante um monograma d'ouro, formado pelas letras MPS entrelaçadas; em ponta uma coroa baronal alemã.

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo uma coroa baronal forrada de goles, e sobre ela  um elmo de prata, com forro de goles, perfilado em ¾ para a destra; acima do elmo a helmkrone. Paquife e virol em goles e ouro. 

Por timbre um braço revestido de armadura com mão de carnação, que segura uma espada de prata, acompanhado por um touro passante de sable, tendo uma dupla cauda.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo

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