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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0085/2017 de 30 de Setembro de 2017

Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Ilustríssima Senhora Tereza Hilário Oliveira, 5ª Marquesa de Vila Maior, Dama Nobre da Grã-Cruz da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 30 de Setembro de 2017, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como descendente de José Miguel Oliveira Barreto de Albuquerque, Marquês de Vila Maior (título Miguelista Reconhecido), Armas estas passadas por Carta Régia do Rei Dom Miguel I de Portugal em 26 de Outubro de 1841, e agora anotadas sob Registro 0085/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo em adarga; esquartelado, no I OLIVEIRA, que é de goles com uma oliveira de sinopla arrancada de prata, com tronco e frutos d'ouro; II BARRETO, que é de prata arminado de sable; III de ALBUQUERQUE, que é contra-esquartelado, 1º e 4º de prata com as Quinas de Portugal, 2º e 3º de blau com três flores-de-lis de ouro em contrarroquete; IV de HILÁRIO, que é de goles com dois braços de carnação segurando um anel de ouro. 

 

EXTERIOR: 

Ao redor do escudo a banda de Dama Nobre de Grã-Cruz da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora.  Dois sóstenes de carnação com túnicas de prata e tabardos de goles, o da destra com as Armas dos Oliveira, e o da sinistra com as Armas dos Hilário. Acima da adarga a coroa de Marquesa, forrada de goles.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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