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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0058/2016 de 26 de Agosto de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Reverendíssimo Padre Glauberto Alves de Oliveira, proveniente do Clero da Diocese de Iguatu-CE, Pároco da Catedral São José e Reitor do Seminário Diocesano de Iguatu, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 26 de Agosto de 2014, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0058/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo terciado em mantel por uma peça de goles larga, carregada de um pelicano com seu ninho, tudo de ouro, tendo o I campo partido, no 1º de prata e no 2º de outro, ambos carregados por uma flor-de-lis de blau cada um. No II de prata, um vaso de sable, do qual saem três lírios de prata com caules e folhas de sinopla. No III de ouro, uma Cruz de Jerusalém de goles, carregada por um besante do campo, no qual está escrito as letras IHS de goles e da qual saem duas gotas, como que de sangue, também de goles.

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo o Saturno de sable forrado de goles, de ondem saem dois cordéis e deste pendem quatro borlas, duas para cada lado postas em 1-e-1, tudo de sable.

 

Lema em listel de ouro com reverso de goles com a inscrição OMNIBUS OMNIA FACTUS SUM em maiúsculas latinas de sable.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,

Cavaleiro de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & de Melzo

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