Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0152/2021 de 05 de Abril de 2021
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Conde Dom Pedro José Wagner de Noronha de Alarcão, XV Conde dos Arcos de Valdevez, Conde de Vila Nova de Cerveira, Visconde de Trancoso, Cavaleiro Grande-Oficial da Categoria de Honra e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, dita Ordem dos Cavaleiros da Mãe de Deus, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 05 de Abril de 2021, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas, como concedido ao 3º Conde dos Arcos, e agora anotadas sob Registro 0152/2021, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Noronha que é esquartelado: I e IV de prata, com cinco escudetes de azul, cada escudete carregado com cinco besantes de prata postos em sautor; bordadura de goles carregada com sete castelos de ouro. No II e III - de prata, mantelado de goles com um castelo de ouro aberto de blau, com dois leões afrontados de púrpura, armados e lampassados de goles, bordadura composta de peças de ouro e veirado. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Militar de Santa Maria. Ao redor dele a faixa de Cavaleiro Grande-Oficial de Honra e Devoção da Ordem Militar de Santa Maria. Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra, e sobre ele a coroa condal. Sobre a coroa o timbre, que é um leão nascente de púrpura. Paquifes e virol em goles e ouro.
O conjunto repousa sobre o manto da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria timbrado pela coroa condal forrada de goles.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Sir Paulo Roberto von Sousa-Fernandes,
XI Marquês de Musso, I Conde de Colle d'Agnese,
Cavaleiro da Suprema, Insigne e Fidelíssima Ordem Militar de Sua Alteza o Príncipe: de São Miguel Arcanjo e do Preciosíssimo Sangue;
Cavaleiro de Grã-Cruz de Graça e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
