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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0120/2019 de 04 de setembro de 2019

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece Chevalier Carlos Fernando Parreira Júnior, Cavaleiro-Comendador da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, Armeiro-Mór da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 04 de setembro de 2019, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0120/2019, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo com as armas dos PARREIRAS modificadas: Campo de blau com três bandas de prata, carregada de uma esfera armilar de goles, entrelaçada com uma âncora de ouro. 

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, pendente dele a fita de Comendador da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir que é de sinopla e pendente do troféu militar e dele a Cruz da mesma Ordem. 

 

Sob o escudo está um elmo de ferro forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife e virol em prata e blau. Por timbre uma cruz grega, pendente de seus braços dois cachos de uvas, tudo de goles. Sobre essa cruz uma espada com lâmina de prata, cabo de ouro e alada de ouro.

Carlos Parreiras.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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