
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Confirmação de Carta d'Armas sob Registro Número 0126/2019 de 24 de Dezembro de 2019
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Senhorita Mônica Macalin dos Santos o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 24 de Dezembro de 2019, onde fora autorizado o uso das Armas de seu pai, Chevalier Osmar Viana dos Santos, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, que lhe haviam sido Concedidas conforme o deliberando em secção de 25 de fevereiro de 2019 anotadas sob Registro 0118/2019. As Armas agora Renovadas pelo presente Alvará, anotadas sob Registro 0126/2019, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo em forma de adarga, composto pelas Armas do pai da titular, o Chevalier Osmar Viana dos Santos, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, que lhe fora autorizadas pelo Alvará nº 0118/2019 de 25 de fevereiro de 2019, que são esquarteladas, I e IV d'ouro, com uma águia estendida de sable (Viana), II e III de prata carregado de três bandas ondeadas de blau (Santos). Brocante as Armas dos MACALIN, atribuídas a sua mãe, a Sra. Fátima Macalin dos Santos, pelo Alvará nº 125/2019 de 06 de dezembro de 2019, que são de blau carregado por quatro flores-de-lis postas em 1-2-1, tendo ao centro uma crescente, tudo de ouro.
Sobre a adarga, em sinal de ser moça solteira, um laço de fita de seda azul.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo
