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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Confirmação de Carta d'Armas sob Registro Número 0126/2019 de 24 de Dezembro de 2019

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Senhorita Mônica Macalin dos Santos o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 24 de Dezembro de 2019, onde fora autorizado o uso das Armas de seu pai, Chevalier Osmar Viana dos Santos, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, que lhe haviam sido Concedidas conforme o deliberando em secção de 25 de fevereiro de 2019 anotadas sob Registro 0118/2019. As Armas agora Renovadas pelo presente Alvará, anotadas sob Registro 0126/2019, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo em forma de adarga, composto pelas Armas do pai da titular, o Chevalier Osmar Viana dos Santos, Cavaleiro Grande Oficial da Ordem Dinástica e Militar de São Teodoro Mártir, que lhe fora autorizadas pelo Alvará nº 0118/2019 de 25 de fevereiro de 2019, que são esquarteladas, I e IV d'ouro, com uma águia estendida de sable (Viana), II e III de prata carregado de três bandas ondeadas de blau (Santos). Brocante as Armas dos MACALIN, atribuídas a sua mãe, a Sra. Fátima Macalin dos Santos, pelo Alvará nº 125/2019 de 06 de dezembro de 2019, que são de blau carregado por quatro flores-de-lis postas em 1-2-1, tendo ao centro uma crescente, tudo de ouro.

Sobre a adarga, em sinal de ser moça solteira, um laço de fita de seda azul. 

Monica Macalin dos Santos.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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