
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0093/2017 de 07 de Dezembro de 2017
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, e tendo em vista a Ordem Principesca exarada por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Don Andre III Trivulzio-Galli, 14º Príncipe de Mesolcina, Chefe da Casa Principesca, que manda que se reconheça a Principesca Società Araldica Mesolcinese -SAM- o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 07 de dezembro de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0093/2017, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de sinopla, carregado de 3 Rosas de Mesolcina, que é de ouro, abotoada e folhada de sinopla, em contra-roquete.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre dois bastões de Rei-de-Armas do Principado de Mesolcina, que são de sinopla carregados de Feixes de Trigo d'ouro, e com Coroas de Rei-de-Armas nas extremidades.
Sobre o escudo está uma um elmo de prata forrado de goles, voltado 3/4 para a destra, com grades e aberturas d'ouro, com corrente de ouro e pingente; sobre o elmo a coroa de Rei-de-Armas.
SUPORTES:
A destra do escudo um Cavaleiro revestido de armadura completa de prata, com detalhes em ouro, tendo ao peito uma faixa partida na parte superior de ouro, e na inferior de sinopla, e com plumagem ao elmo dessas mesmas cores; na cabeça coberta pelo elmo uma auréola de ouro, e abaixo dos pés um dragão de sinopla. O Cavaleiro segura na mão destra o guarda-mão de sua espada.
A Sinistra do escudo um homem selvagem de carnação, com folhagens à altura da cintura e da cabeça, segurando na mão destra uma árvore arrancada de sua cor, e na mão sinistra um bastão rústico de madeira.

Artigo 2º
Alternativamente, poderá utilizar-se as seguintes Armas:
COTA:
Escudo de sinopla, carregado de 3 Rosas de Mesolcina em contra-roquete.
EXTERIOR:
O escudo está posto sobre dois bastões de Rei-de-Armas do Principado de Mesolcina, que são de sinopla carregados de Feixes de Trigo d'ouro, e com Coroas de Rei-de-Armas nas extremidades.
O escudo está timbrado pelo fürstenhut.
SUPORTES:
A destra do escudo um Cavaleiro revestido de armadura completa de prata, com detalhes em ouro, tendo ao peito uma faixa partida na parte superior de ouro, e na inferior de sinopla, e com plumagem ao elmo dessas mesmas cores; na cabeça coberta pelo elmo uma auréola de ouro, e abaixo dos pés um dragão de sinopla. O Cavaleiro segura na mão destra o guarda-mão de sua espada.
A Sinistra do escudo um homem selvagem de carnação, com folhagens à altura da cintura e da cabeça, segurando na mão destra uma árvore arrancada de sua cor, e na mão sinistra um bastão rústico de madeira.

Artigo 3º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
Sua Alteza Sereníssima
Andre III Trivulzio-Galli,
14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico
Chefe da Casa Principesca de Mesolcina, e Grão-Mestre de todas as Suas Ordens Dinásticas

O Tribunal Heráldico

A Casa Principesca
