top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0017/2013 de 28 de março de 2013

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Ilustríssima Senhora Raimunda Silva de Sousa, Condessa Consorte de Fernandes Pereira, Dama da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 28 de março de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0017/2013, compostas por:

Artigo 1º

COTA:
Escudo duplo, o primeiro masculino e o segundo oval, sendo o primeiro as Armas de seu esposo, o Ilustríssimo Senhor Antonio Fernandes Pereira, Conde de Fernandes Pereira, Concedidas pelo Alvará de Carta de Armas n° 16 de 2013, que são esquarteladas, onde I e IV é FERNANDES, de Diogo Fernandes Correia, que é contra-esquartelado, 1º d'ouro com uma águia bicéfala estendida de sable, carregada no peito d'um crescente de prata - Por Concessão de Aumento de Honras do Sacro Imperador Romano-Germânico Maximiliano I; 2º de goles carregado de três escudetes de prata com uma cruz de goles presa aos flancos, postos em contra-roquete - Por Concessão de Aumento de Honras do Sacro Imperador Romano-Germânico Maximiliano I; 3º de goles carregado d'um castelo de prata, aberto e iluminado de sable; 4º de goles carregado de três vieiras de prata postas em contra-roquete. II e III de PEREIRA, que é de goles carregado d'uma Cruz flordelisada de prata, aberta do campo; por diferença, uma brica do campo tendo uma rosa de prata. Sobre-o-todo um escudete de sinopla, arminhado de prata, tendo ao centro um escudete de blau carregado de uma flor-de-lis acompanhada de duas estrelas de oito pontas aos flancos do chefe, tudo de ouro. 

O segundo escudo, de SOUZA de ARRONCHES, que são esquarteladas: 1 e 4 de prata, com cinco escudetes de blau postos em cruz carregados com cinco besantes de prata postos em sautor; bordadura de goles carregada com sete castelos de ouro, abertos e iluminados de blau, filete em barra de sable; 2 e 3 de goles, com uma caderna de crescentes de prata; tendo por diferença de um trevo de sinopla aplicado sobre o I quartel. Sobre-o-todo um escudete de FERREIRA, que é de goles, com quatro faixas de ouro.

 

EXTERIOR:

Ao redor do primeiro escudo está o grão-colar da Mesoana Ordem Militar de São Jorge para a Lealdade ao Príncipe. Abaixo do segundo escudo está a condecoração de Dama Nobre da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora.
 

SUPORTES:

A destra uma águia de sable, bicada de ouro, armada e linguada de goles. A sinistra, um leão de ouro, coroado do mesmo, de duas caudas, armado e linguado de goles.

Condessa Consorte de Fernandes Pereira.p

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,

Andre Frederico Albert Prinz von Trivulzio-Galli,

Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

bottom of page