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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0157/2021 de 18 de Setembro de 2021

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Senhoria a Dama Karina Cristine de Freitas Albuquerque Suzigan, Dama de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 18 de setembro de 2021, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0157/2021, compostas por:

 

Artigo 1º

COTA:

Escudo dimidiado, no I as armas de seu esposo, Sir Felipe Guilherme Albuquerque Suzigan, Cavaleiro de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, que lhe foram concedidas conforme foi deliberando em secção de 17 de setembro de 2021, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0156/2021, e que são de blau arminado d'ouro, com um unicórnio de prata, com cascos, chifre e cauda d'ouro. No II de prata arminado de blau, com um Pégaso de prata alado d'ouro, com cascos e cauda também d'ouro.

 

EXTERIOR:

Abaixo do escudo o laço de Dama de Graça Magistral da Ordem Militar de Santa Maria, pendente dele a condecoração apropriada.  

Dama Karina Suzigan dimidiado com moldura.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por sua titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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