Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0004/2010 de 05 de Abril de 2010
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Verginio I Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece a Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Alfonso de Orléans-Bourbon y Ferrara-Pignatelli, Príncipe do Sangue de França, 8º Duque de Galliera, o direito ao uso de brasão de Armas que lhe cabe como membro da Casa de Orléans, e agora anotadas sob Registro 0004/2010, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo esquartelado. No I e no IV de Orléans, que é de França, com a diferença de um lambel de três pendentes de prata posto em chefe. No II e no III de Bourbon-Espanha, que é de França, com a diferença de uma bordadura de goles (Bourbon-Anjou)
EXTERIOR:
Timbrando o escudo uma coroa ducal sem forro, e sobre ela um elmo principesco de prata, aberto de goles, filetado de ouro, tendo sobre ele uma coroa de Príncipe de Sangue de França, e sobre ela, por timbre, uma flor-de-lis de ouro.
Paquife de azul flordelizado de ouro e de ouro.
SUPORTES:
Dois anjos vestidos de túnicas brancas e com tabardo, o da destra tendo no tabardo as armas de Orléans, e o da dinistra as Armas de Bourbon-Espanha.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, segundo os Ordenamentos Heráldicos cabíveis aos Membros da Sereníssima Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,
Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli,
Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
