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Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0004/2010 de 05 de Abril de 2010

 

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Alfonso de Orléans-Bourbon y Ferrara-Pignatelli, Príncipe do Sangue de França, 8º Duque de Galliera, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 05 de Abril de 2010, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa de Orléans, e agora anotadas sob Registro 0004/2010, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado. No I e no IV de Orléans, que é de França, com a diferença de um lambel de três pendentes de prata posto em chefe. No II e no III de Bourbon-Espanha, que é de França, com a diferença de uma bordadura de goles (Bourbon-Anjou)

 

EXTERIOR:

Timbrando o escudo uma coroa ducal sem forro, e sobre ela um elmo principesco de prata, aberto de goles, filetado de ouro, tendo sobre ele uma coroa de Príncipe de Sangue de França, e sobre ela, por timbre, uma flor-de-lis de ouro. 

Paquife de azul flordelizado de ouro e de ouro. 

 

SUPORTES:

Dois anjos vestidos de túnicas brancas e com tabardo, o da destra tendo no tabardo as armas de Orléans, e o da dinistra as Armas de Bourbon-Espanha. 

Orleans-Galliera.png
Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, segundo os Ordenamentos Heráldicos cabíveis aos Membros da Sereníssima Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,

Andre Fredererico Albert Prinz von Trivulzio-Galli,

Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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