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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0036/2015 de 28 de Outubro de 2015

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Edvaldo Aparecido Ferreira, Cavaleiro-Comendador de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cavaleiro da Marianerkreuz, Cavaleiro da Ordem de Andre III para a Lealdade ao Príncipe, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 28 de Outubro de 2015, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0036/2015, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de blau, com um Agnus Dei de prata, levando em contrabanda uma lança de ouro terminada em Cruz da qual pende a flâmula da Sacra Milícia, que é de prata, com uma Cruz de goles firmada nos flancos, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro-Comendador da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, que é de azul-celeste, pendente a sua insígnia; bem como a Marianerkreuz da Sacra Milícia, pendente de sua fita azul-celeste e a Condecoração de Cavaleiro da Ordem de Andre III Para a Lealdade ao Príncipe, pendente de sua fita preta. Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Paquife em blau e prata. Por timbre o Agnus Dei do escudo. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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