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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0123/2019 de 12 de Setembro de 2019

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Srta. Endrielli Roso Ferreira, Dama de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 12 de Setembro de 2019, onde fora autorizado o uso das Armas de seu pai, Sir Edvaldo Aparecido Ferreira, Cavaleiro Grande Oficial de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cavaleiro da Marianerkreuz, Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem Militar de São Teodoro Mártir, que lhe haviam sido Concedidas conforme o deliberando em secção de 28 de Outubro de 2015  anotadas sob Registro 0036/2015. As Armas agora Renovadas pelo presente Alvará, anotadas sob Registro 0123/2019, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Lisonja de blau, com um Agnus Dei de prata, levando em contrabanda uma lança de ouro terminada em Cruz da qual pende a flâmula da Sacra Milícia, que é de prata, com uma Cruz de goles firmada nos flancos, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo. Chefe de prata, carregado de três flores-de-lis de goles. Em campanha, por diferença pessoal, um compasso e um esquadro de prata (símbolos da arquitetura, na qual a Dama é formada). 

 

EXTERIOR:

Abaixo do escudo está um laço de fita azul-celeste, de onde pende a condecoração de Dama de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa. 

Endrielli Rosso Ferreira 3.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas da Cruz & De Melzo

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