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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0089/2017 de 3 de Novembro de 2017

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Marcus Vinícius de Oliveira, Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 3 de Novembro de 2017, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro Nº 0089/2017, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo esquartelado, I e IV d'ouro, II e III de blau, brocante uma águia bicéfala de sable, bicada e com garras d'ouro, linguada e armada de goles, tendo sobre o peito um escudete com as Armas dos Oliveira, que são de goles carregado d'uma oliveira de sinopla, arrancada de prata e frutada d'ouro. Chefe de prata, carregado de uma Cruz latina de goles, acompanhada nos flancos superiores por duas estrelas de oito pontas do mesmo, da Religião da Sacra Milícia.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz da Sacra Milícia e ao seu redor está à faixa de Cavaleiro de Ofício da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, que é de azul-celeste, pendente a sua insígnia. Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Por timbre uma águia nascente, bicéfala de sable, bicada d'ouro, linguada de goles, tendo sobre o peito um escudete com as Armas dos Oliveira, que são de goles carregado d'uma oliveira de sinopla, arrancada de prata e frutada d'ouro. Paquife e virol em blau e ouro.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

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