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Tribunal Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE ME
SOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Confirmação de Carta d'Armas sob Registro Número 0170/2023 de 15 de Agosto de 2023.

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, Reconhece a Sua Alteza o Sereníssimo Infante Dom Dinis de Santa Maria de Herédia de Bragança, Infante de Portugal, Buque do Porto, Cavaleiro do Grão-Colar da Ordem Moesana de São Jorge e São Miguel a Lealdade ao Príncipe, Bailio-Cavaleiro da Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cavaleiro da Grã-Cruz da Real Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, conforme o deliberando em secção de 15 de Agosto de 2023 anotadas sob Registro 0170/2023. 

em secção de :

 

 

Artigo 1º

COTA:
Escudo de seu pai, conforme confirmado em 
10 de Julho de 2013, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0019/2013, compostas pelas Armas Reais de Portugal, que são compostas por um escudo de prata, carregado por cinco escudetes de blau, postos em cruz, sobrecarregados cada um por cinco besantes postos em aspa. Bordadura de goles, carregada de sete castelos d'ouro, abertos e iluminados de blau. Tendo por diferença pessoal um lambel de ouro de três pendentes, tendo o terceiro pendente carregado por um campo de goles e nele cinco castelos de prata, abertos e iluminados de blau, postos em aspa.

 

EXTERIORES:
Ao redor do escudo o
Grão-Colar da Ordem de São Jorge e São Miguel. Timbrando o escudo a coroa de Infante de Portugal, forrada de goles.

2 S.A. o Infante D. Dinis de Portugal, Duque do Porto, Cavaleiro.png

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

Conde de Borgomanero.png

O Rei-de-Armas Cavaleiro

Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal

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