top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0069/2016 de 25 de Novembro de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Reverendíssimo Pe. Clair Antonio Orso, Provincial Regional da Província São João Batista da Ordem dos Missionários de São Carlos, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 25 de Novembro de 2016, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0069/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de blau carregado d'um urso rompante d'ouro, armado e linguado de goles. Bordadura de goles com 12 besantes d'ouro.

EXTERIOR:

Por ornamentos o Chapéu Prelatício (saturno), tendo duas fileiras de uma borla cada, tudo de sable. 

Lema em listel de ouro, reverso de goles, com a inscrição HUMILITAS em caracteres góticos de sable. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas,

Conde de Borgomanero,

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas do Tabardo & Del Dongo

bottom of page