
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli,
e de todas as Ordens de Cavalaria da Casa Principesca e Ducal Casa
Divisão de Heráldica
Alvará de Renovação de Carta d'Armas sob Registro Número 0002/2009 de 05 de janeiro de 2009
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Verginio I Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Príncipe Don Gregório Carafa Stuart-Cantelmo, 15º Príncipe de Roccella, Príncipe do Sacro Império Romano-Germânico, Conde Palatino, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 05 de janeiro de 2009, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa de Carafa, e agora anotadas sob Registro 0002/2009, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
Escudo de goles carregado por três faixas de prata. Em chefe uma vara de balança, com seus ganchos e peso.
EXTERIOR:
Timbrando o escudo uma coroa principesca fechada por quatro aros, três visíveis, forrada de goles. Atrás do escudo uma vara de balança com seus ganchos e peso.
Lema em listel de prata, reverso do mesmo, com o lema HOC FAC ET VIVES, escrito em maiúsculas latinas de sable.
SUPORTES:
Dois leões rompantes de ouro.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, segundo os Ordenamentos Heráldicos cabíveis aos Membros da Sereníssima Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

O Rei-de-Armas Sua Alteza,
Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli,
Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina-Hinterrhein
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
