Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito


TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0025/2014 de 21 de agosto de 2014
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes e Duques de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência o Senhor Gustavo Alejandro Taricco Calvo, VIII Conde de Stroppo, Cavaleiro da Grã-Cruz da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, Cavaleiro da Grã-Cruz da Ordem da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 21 de agosto de 2014, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa de Taricco, Concedidas por Diploma de Carlo Emanuele I, Duque de Savoia, no ano de 1613, e agora anotadas sob Registro 0025/2014, compostas por:
Artigo 1º
COTA:
As Armas dos Tarichi ou Taricco, que são partido por uma banda de goles, com linha de ameia, carregada de cinco estrelas d’ouro, na parte superior d’ouro e na inferior de blau.
EXTERIOR:
Sobre o escudo a Coroa Condal forrada de goles e sobre ela quatro elmos de prata, gradeados de ouro e forrados de goles e coroados pela Helmkrone. Os quatro elmos voltados para o abismo. Por timbres no primeiro elmo: duas trombas de elefante, a primeira blau, a segunda de goles e entre elas uma estrela de ouro; no segundo um meio busto de homem, tendo na mão uma bandeira com as Armas do escudo; no terceiro uma Schirmbretter com as Armas do escudo; no quarto, uma águia tendo no peito um escudo oval de goles, com uma cruz de prata presa aos flancos. Paquife em ouro e blau.
SUPORTES:
Dois leões de ouro, unhados e linguados de goles. Base simples de prata
Lema em listel de blau reverso de ouro com a inscrição SEMPER IN AURORA em maiúsculas latinas de ouro.

Artigo 2º
As médias armas serão compostas por:
COTA:
As Armas dos Tarichi ou Taricco, que são partido por uma banda de goles, com linha de ameia, carregada de cinco estrelas d’ouro, na parte superior d’ouro e na inferior de blau.
EXTERIOR:
Sobre o escudo a Coroa Condal forrada de goles e sobre ela quatro elmos de prata, gradeados de ouro e forrados de goles e coroados pela Helmkrone. Os quatro elmos voltados para o abismo. Por timbres no primeiro elmo: duas trombas de elefante, a primeira blau, a segunda de goles e entre elas uma estrela de ouro; no segundo um meio busto de homem, tendo na mão uma bandeira com as Armas do escudo; no terceiro uma Schirmbretter com as Armas do escudo; no quarto, uma águia tendo no peito um escudo oval de goles, com uma cruz de prata presa aos flancos. Paquife em ouro e blau.

Artigo 3º
As pequenas armas serão compostas por:
COTA:
As Armas dos Tarichi ou Taricco, que são partido por uma banda de goles, com linha de ameia, carregada de cinco estrelas d’ouro, na parte superior d’ouro e na inferior de blau.
EXTERIOR:
Sobre o escudo a Coroa Condal e sobre ela uma Schirmbretter com as Armas do escudo.

Artigo 4º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,
Andrea III Trivulzio-Galli,
14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico
Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;
Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal
