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TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0024/2014 de 14 de agosto de 2014

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece ao Sir Estaban Enrique Rigueiro, Cavaleiro Grande-Oficial de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, dita Ordem dos Cavaleiros da Mãe de Deus, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 14 de agosto de 2014, onde fora autorizado o uso de Armas, anotadas sob Registro 0024/2014, compostas por:

 

Artigo 1º

COTA:

Escudo de prata, um terraço de relva de sinopla, com um lobo de sable apoiando-se em um "arbustus unedo" ao natural, frutado de goles, Armas da Família Rigueiro, por diferença, no cantão destro do chefe três flores-de-lis de blau em contra-roquete. 
Sobretudo chefe de prata, carregado d’uma cruz firmada aos flancos, acompanhada de duas estrelas de oito pontas, tudo de goles, para os Cavaleiros da Mãe de Deus.

 

EXTERIOR:

O escudo está posto sobre a Cruz de Santa Maria e ao seu redor está à fita de Cavaleiro Grande-Oficial de Graça Magistral da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria que é de azul-celeste, pendente a sua insígnia. Paquife e virol em sinopla e prata. Sobre o escudo está um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra. Por timbre uma fênix em chamas de sua cor, carregada no peito com três flores-de-lis de blau, postas em contra-roquete.

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

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