top of page
Brasão_do_Tribunal_Heráldico.png
TRIBUNAL HERÁLDICO 
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da  Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+

Alvará de Reconhecimento de Carta d'Armas sob Registro Número 0050/2016 de 17 de Abril de 2016

O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, reconhece a Sua Excelência Don Delphino Dal Forno, Marquês de Argentera e de Bersezio Borgo San Dalmazzo, Conde de Vinadio, de Sambuco, de Aisone, de Pietraporzio e de Pontebernardo, Senhor de Aisone, de Consignore de Borgo S. Dalmazzo e de Perosa, o direito de uso de Brasão de Armas, conforme foi deliberando em secção de 17 de Abril de 2016, onde fora reconhecido o direito ao uso de Armas que lhe cabem como membro da Casa dal Forno, por Diploma passado em 1616 por Carlo Emanuele I, Duque de Savoia, e agora anotadas sob Registro 0050/2016, compostas por:

Artigo 1º

COTA:

Escudo de blau dois fusos e dois meio fusos, nascentes dos flancos, acompanhados por três estrelas, duas em chefe e uma em campanha, tudo d'ouro. Chefe novo do Império, que é d'ouro carregado de uma águia bicéfala estendida de sable, coroada do campo.

 

EXTERIOR:

Sobre o escudo a Coroa de Marquês e sobre essa um elmo de prata filetado d’ouro e forrado de goles, perfilado em ¾ para a destra e sobre ele a helmkrone. Por timbre uma águia bicéfala de sable, com patas e bicos d'ouro, unhada e linguada de goles, tendo ao peito um escudo de blau carregado de dois fusos e dois meio fusos, nascentes dos flancos, acompanhados por três estrelas, duas em chefe e uma em campanha, tudo d'ouro. Paquife e virol em blau e ouro.

 

SUPORTES:

Dois leões rompantes de ouro, armados e linguados de goles. 

Artigo 2º

Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular bem como pelos seus sucessores nos títulos da Casa Dal Forno, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Sua Alteza Sereníssima,

Andre III Trivulzio-Galli,

14º Príncipe de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico

Cavaleiro da Suprema e Insigne Ordem de Sua Alteza, o Príncipe e de São Miguel Arcanjo;

Cavaleiro do Grão-Colar da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.

O Rei-de-Armas Principal

bottom of page