
Conselho da Nobreza do Principado de Mesolcina e Ducado de Alvito

TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0172/2023 de 15 de Junho de 2023.
Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Pela Graça de Deus e do Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, Conde-Duque de Alvito, Duque de Atina, Custódio da Fé, etc., Chefe da Soberana Casa de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas
Faz saber aos que este presente Alvará de Carta de Armas virem que o Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede à Senhora Bruna Albuquerque de Carvalho Alves de Almeida, Condessa de Rio Claro, Baronesa de Alves de Almeida, Membro da Ordem Dinástica, Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir, filha de Jerônimo Borges de Carvalho e de Lilian Alon de Albuquerque o direito de uso de Brasão de Armas, conforme o deliberando em secção de 15 de Junho de 2023 anotadas sob Registro 0172/2023.
As armas são compostas por:
Artigo 1º
COTA partida, no primeiro as Armas de seu esposo, Rafael Alves de Almeida, Conde de Rio Claro, Barão de Alves de Almeida, Companheiro da Ordem Dinástica, Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir, que possui o direito de uso de Brasão de Armas, conforme o deliberando em secção de 15 de Junho de 2023 anotadas sob Registro 0171/2023.
No segundo esquartelado,:
I e IV de Albuquerque pleno, que é contra-esquartelado, 1º e 4º de Portugal com um filete de negro em contrabanda; 3º e 4º de goles, com cinco flores-de-lis d'ouro em 2-1-2.
II de Carvalho, que é de blau com uma quaterna de crescentes de prata tendo ao centro uma estrela de oito raios d'ouro.
III de Alon, que é de blau uma ala de prata, tendo em chefe três estrelas de oito raios d'ouro.
EXTERIOR:
A Primeira parte da Cota, representada em escudo masculino, e a segunda em escudo oval feminino, postas uma ao lado da outra em adarga branca e dela saindo ramos de flores, e pendente de ambos os escudos a condecoração de Membro da Ordem Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir.
Timbra o conjunto o coronete Condal.

Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.

O Rei-de-Armas Cavaleiro
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico

O Rei-de-Armas Principal
