Conselho da Nobreza do Principado de Val Mesolcina
TRIBUNAL HERÁLDICO
do
PRINCIPADO DE MESOLCINA,
da Soberana Casa Principesca de Trivulzio-Galli,
da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa
e de todas as demais Ordens de Cavalaria da Casa Principesca
+Divisão de Heráldica+
Alvará de Concessão de Carta d'Armas sob Registro Número 0172/2023 de 15 de Junho de 2023.
O Conselho da Nobreza da Sereníssima Casa Principesca de Mesolcina, por meio de seu Tribunal Heráldico, tendo por base a Legislação Nobiliar do antigo Principado de Mesolcina, exarada por Suas Altezas Sereníssimas os Príncipes de Mesolcina, concede à Senhora Bruna Albuquerque de Carvalho Alves de Almeida, Membro da Ordem Dinástica, Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir, filha de Jerônimo Borges de Carvalho e de Lilian Alon de Albuquerque o direito de uso de Brasão de Armas, conforme o deliberando em secção de 15 de Junho de 2023 anotadas sob Registro 0172/2023.
As armas são compostas por:
Artigo 1º
COTA partida, no primeiro as Armas de seu esposo, Rafael Alves de Almeida, Companheiro da Ordem Dinástica, Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir, que possui o direito de uso de Brasão de Armas, conforme o deliberando em secção de 15 de Junho de 2023 anotadas sob Registro 0171/2023, e que são:
Esquartelada: I d'Almeida, pleno, que é de goles, uma dupla cruz unida a uma bordadura plena, tudo d'ouro, acompanhada de seis besantes d'ouro, entre os braços da cruz; II Alves, simplificada, que é de goles, uma águia bicéfala estendida de prata; III Trindade, que é de prata, um leão rompante de goles; IV Rodrigues, simplificada, que é d'ouro com cinco flores-de-lis de goles, postas em aspa.
No segundo esquartelado, no I e no IV de Albuquerque, que é de goles, 5 flores-de-lis d'ouro postas em aspa; No II e no III de Carvalho, que é de goles, uma quaderna de crescentes de prata, tendo uma estrala de 8 raios d'ouro ao centro.
EXTERIOR:
A Primeira parte da Cota, representada em escudo masculino, e a segunda em escudo oval feminino, postas uma ao lado da outra em adarga branca e dela saindo ramos de flores, e pendente de ambos os escudos a condecoração de Membro da Ordem Draconiana e Distinguida de São Teodoro Mártir.
Artigo 2º
Tais Armas aqui certificadas poderão ser portadas por seu titular, esculpidas, pintadas, bordadas, gravadas, impressas, forjadas: em seus selos, anéis, carimbos, palácios, casas, capelas, oratórios, túmulo, carruagens e demais veículos, e em todos os demais lugares que forem de costume, sem que sofra por isso quaisquer restrições da parte de futuros Reis d’Armas desta Casa Principesca.
O Rei-de-Armas Cavaleiro
Conde de Borgomanero,
Cavaleiro de Grã-Cruz de Honra e Devoção da Sacra Ordem da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
O Tribunal Heráldico
O Rei-de-Armas Principal